Novo texto da Reforma Tributária amplia benefícios para taxistas, caminhoneiros e fretistas, anuncia senador Eduardo Braga
11/09/2025
(Foto: Reprodução) Nova etapa da Reforma Tributária: taxistas e caminhoneiros terão benefícios
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou na quarta-feira (10) o novo texto da segunda etapa de regulamentação. A proposta amplia o regime de nanoempreendedor, antes restrito a motoristas e entregadores de aplicativos, para incluir também taxistas, caminhoneiros e fretistas.
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Braga explicou que as mudanças visam corrigir distorções e esclarecer dúvidas da primeira etapa do projeto que busca reduzir a complexidade da tributação no país.
O regime de nanoempreendedores é destinado a pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite dos microempreendedores individuais (MEIs). Esses trabalhadores ficam isentos da cobrança do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela reforma.
Segundo o senador, a ampliação foi necessária para evitar questionamentos judiciais de categorias que ficaram de fora da primeira versão.
O texto também traz ajustes no chamado imposto seletivo, que incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. No caso das bebidas açucaradas, Braga propôs uma transição gradual, alinhando a tributação às regras já definidas para bebidas alcoólicas e cigarros, que terão sobretaxação entre 2029 e 2033. A medida busca evitar aumentos bruscos na carga tributária.
“Como a Câmara reestabeleceu a alíquota do imposto seletivo sobre a bebida açucarada, nós, no Senado, temos que adotar o mesmo critério tributário aplicado às bebidas alcoólicas e aos fumígenos”, justificou Braga.
Em relação à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, o relatório reafirma incentivos fiscais e regras específicas de fiscalização, mantendo a atratividade para empresas e indústrias.
A expectativa é que o texto seja debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já na próxima semana.
Entenda o que são nanoempreendedores
Primeira etapa
O texto que regulamenta a Reforma Tributária foi sancionado por Lula em janeiro deste ano. O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Essa é a primeira e principal regulamentação. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e dá a partida para o novo sistema de cobrança de impostos, criado com a reforma aprovada em 2023.
A reforma substitui cinco tributos que existem hoje por dois impostos sobre valor agregado:
Cesta básica: a lei prevê uma lista de produtos da nova cesta básica nacional que não vão pagar imposto, entre eles, carnes, arroz e feijão;
Cashback: esse mecanismo vai devolver impostos para a população inscrita no Cadastro Único do governo federal, como o imposto pago nas contas de luz e água;
Imposto seletivo: chamado de “imposto do pecado”, é uma taxa extra sobre produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A previsão é começar a fase de testes do novo modelo em 2026 - uma simulação, sem onerar o contribuinte. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente. De 2029 a 2032, substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. E, em 2033, os novos impostos estarão plenamente em vigor.
Votação do projeto de regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 11 de dezembro de 2024
Pedro França/Agência Senado